É reconhecido aos beneficiários, pensionistas e respetivos familiares medicamentos em regime de comparticipação (portaria nº13/2011, de 13 de Janeiro), através de estabelecimentos farmacêuticos públicos e privados.
É um serviço que permite aos beneficiários, pensionistas e familiares inscritos solicitarem o reembols
É um serviço que permite ao Beneficiário solicitar a inscrição do seu Agregado (Ascendente, Descendente ou Conjuge) na Segurança Social
15 de outubro de 2024