O Diretor Geral é proposto a Tutela para nomeadamente em Conselho de Ministros pelo Conselho de Administração do INSS para um mandato de três anos.Compete, nomeadamente, ao Director Geral:a) Dirigir e coordenar os Serviços do Instituto, programar as respetivas ações e velar pelo seu bom funcionamento;b)Representar o Instituto em todos os atos de vida civil e assegurar a sua representação em juízo e fora ele;c)Elaborar o plano anual de atividades, orçamentos de funcionamento e de investimento e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração;d) Elaborar e submeter a aprovação do Conselho de Administração o Relatório e Contas anuais do Instituto;e)Providenciar pela inscrição obrigatória de Contribuintes e beneficiários do sistema de Segurança Social;f) Arrecadar as receitas do INSS, a autorização de despesas de funcionamento e a concessão das prestações e serviços dos sistemas de Segurança Social; g) Proceder a admissões, exonerações, promoções e transferências do pessoal do Instituto;h)Exercer o poder disciplinar nos termos da lei;i)Administrar o património do INSS, podendo comprar e vender bens, tomar ou dar de arrendamento os imóveis, mediante autorização prévia do Conselho de Administração;j) Velar pela correta aplicação das convenções sobre a Segurança Social aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho e ratificadas pela República da Guiné- Bissau, bem como aplicação das Convenções multilaterais ou bilaterais firmadas com terceiros países;k)Apresentar ao Conselho de Administração propostas sobre matérias que se pretendem com as atribuições do INSS, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento do campo de aplicação do sistema de Segurança Social, definido das bases técnicas e das prestações de Segurança Social, assim como a criação, participação e manutenção de unidades de saúde e postos de farmácia;i)Receber donativos, legados e heranças; m) Instaurar processo de transgressão e aplicar sanções pelas infracções aos regimes obrigatórios da Segurança social cometidas, nomeadamente pelos empregadores e trabalhadores, nos termo da lei, bem como proceder a liquidação das multas aplicadas;n) Assegurar a coordenação das ações das Delegações ou Representações locais;o) Passar certidões, designadamente, as referentes a situações contributivas.